Vem requerer a prorrogação do prazo para que o réu possa desocupar o imóvel, em virtude do mesmo se encontrar doente - CONFIRA!
Devidamente qualificada nos autos do processo, vem a presença de V.Exa. informar e requerer o que segue - CONFIRA!
Vem informar que por unanimidade negou-se provimento ao recurso interposto pela parte ré - CONFIRA!
Tais sequelas dizem respeito a seu maxilar, que se encontra com grave limitação de abertura - CONFIRA!
A autora informa que o problema não era nos chips, tanto que a empresa ré, entregou o aparelho de forma definitiva - CONFIRA!
Requer a Antecipação da Tutela já requerida e a manifestação sobre a inversão do ônus da prova - CONFIRA!
De quem é o poste que se situa na entrada da residência da autora - CONFIRCA!
Requer prova pericial para comprovar que os pulsos excedentes cobrados nas contas não partiram da linha telefônica da autora - CONFIRA!
Os três feitos foram reunidos e a sentença deu pela procedência parcial dos pedidos - CONFIRA!
Os valores apresentados pelo Condomínio incluem cotas referentes a obras e a multa, os quais o Autor discorda - CONFIRA!
Quando o Inventário foi aberto, não havia imóvel a ser partilhado, somente cotas da Empresa - CONFIRA!
Vem requerer o recolhimento do mandado de notificação, tendo em vista que não houve o trânsito em julgado - CONFIRA!
É o único telefone da casa e tem além do uso familiar, a utilização para contatos de trabalho - CONFIRA!
Em novo encontro com o patrono, o causídico cobrou mais uma quantia para dar continuação a causa - CONFIRA!
O requerido por motivo alheio ‘a sua vontade deixou de auferir quantia necessária ao pagamento da obrigação alimentar - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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