O reclamante recebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social - CONFIRA!
Vem à presença de V. Exa., comunicar a destituição do patrocínio - CONFIRA!
Vem requerer a Vossa Excelência que se digne de determinar o cumprimento da presente notificação, com a citação do requerido - CONFIRA!
Mais do que nunca se faz necessária a referida liberação dos valores, em época de pandemia - CONFIRA!
Ocorre que, por ser ex-presidiário, o Reclamante não possui título de eleitor liberado, pois ainda deve pena pecuniária - CONFIRA!
Os motivos acima relacionados ocasionaram a aposentadoria prematura do autor em decorrência de todos estes problemas - CONFIRA!
Talvez essa seja a dor maior: o desamparo, o desespero, no momento mais angustiante de sua vida - CONFIRA!
Entende-se como sendo uma medida cautelar, porém torna-se necessário a ocorrência de 2 requisitos - CONFIRA!
É ilegal sua prisão uma vez que não houve prisão em flagrante, não havendo contra o paciente nem prisão preventiva - CONFIRA!
A prisão preventiva do Paciente foi decretada na Sentença de Pronúncia fundamentada em sua suposta revelia processual - CONFIRA!
Requer e espera o impetrante a concessão da ordem de habeas corpus para excluir o paciente do rol dos denunciados na ação penal - CONFIRA!
Caracterizado o constrangimento ilegal que estão a sofrer, ante a total ausência dos pressupostos fáticos e jurídicos - CONFIRA!
O paciente encontra-se recolhido, por força de prisão em flagrante, devido a eventual transgressão das normas contidas - CONFIRA!
Desse modo, configurada a desobediência à Ordem Judicial atitude arbitrária e inconsequente - CONFIRA!
Requer o paciente seja-lhe concedido HA-BEAS CORPUS para trancamento de referida ação penal - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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