Cada casal de autores é possuidor de um lote do terreno total, conforme descrito na qualificação acima - CONFIRA!
Vem reiterar, ainda, que a empresa ré se encontra desativada e seu representante legal desempregado - CONFIRA!
O autor, diferentemente, foi condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais totais da ação de consignação - CONFIRA!
Trata-se de impugnação ao valor da causa atribuído nos autos da ação de rescisão contratual - CONFIRA!
A ação de arrolamento de bens compete a quem tem interesse na conservação de bens, sobre os quais paira o perigo de dissipação - CONFIRA!
As cartas deveriam ser devolvidas quando do novo pleito, contudo conforme constam das cópias dos documentos - CONFIRA!
Tendo em vista a renúncia do patrono da autora, vem, por intermédio, requerer a vista dos autos fora de cartório - CONFIRA!
O Autor da herança não deixou bens imóveis, apesar de constar da certidão de óbito de que havia deixado bens imóveis - CONFIRA!
O requerente, conforme escritura de compra e venda inclusa, é proprietário do imóvel - CONFIRA!
Seja deferida a Inventariança ao herdeiro requerente, posto que está na administração provisória da herança - CONFIRA!
O autor nunca teve qualquer relação comercial com o emitente do cheque em tela - CONFIRA!
Ora, o motorista que segue com seu veículo atrás de outro deve sempre, prudentemente, manter uma razoável distância - CONFIRA!
Requer, o direito líquido e certo do Impetrante de não se sujeitar ao recolhimento da Taxa de Conservação e Limpeza - CONFIRA!
Requer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na quantia de 1 vez o valor do limite máximo dos benefícios - CONFIRA!
Requer a imediata condenação para que a Reclamada efetue a devolução da CPTS ao Reclamante - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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