Para embargar a execução, requer que seja lavrada a Penhora respectiva e, após, seja a mesma anotada no competente RGI - CONFIRA!
O reconhecimento da condição de sucessores do de cujos, para se habilitarem aos direitos póstumos - CONFIRA!
Vem comunicar, o novo endereço da testemunha, para onde, requer, sejam endereçadas futuras intimações - CONFIRA!
Ditos bens, por sua própria natureza sazonal, estão ameaçados de deterioração, razão pela qual urge sua alienação - CONFIRA!
O restante de tal imóvel pertence aos requeridos, conforme se constata da inclusa Certidão - CONFIRA!
O requerente, conforme escritura, tem um condomínio com o requerido - CONFIRA!
Os proprietários adquiriram o imóvel com o intuito de edificarem um prédio de quatro pavimentos - CONFIRA!
Conforme se verifica da própria natureza do imóvel, o mesmo é indivisível, tomando-se impossível o seu uso e gozo - CONFIRA!
Com efeito, trata-se de retirar o bem do pátio desabrigado onde se encontra e levá-lo a uma garagem coberta - CONFIRA!
Tal posicionamento não merece acolhida, tendo-se em vista que os embargos se acham perfeitamente fundada em vários acórdãos - CONFIRA!
Tendo em vista que o Agravo de Instrumento foi improvido, requer o prosseguimento do feito com a remessa dos autos - CONFIRA!
Existência de erros materiais na carta precatória, agiu em desconformidade com a lei, tendo em vista seu conteúdo - CONFIRA!
O marido, vem mantendo conduta desonrosa e tornando insuportável a comunhão de vida entre os cônjuges - CONFIRA!
Apesar da autorização judicial, seus pais continuam opondo-se à realização do casamento, tornando insuportável a convivência - CONFIRA!
Os adotantes requerentes, contam com todas as condições morais e materiais, para levarem a bom termo a criação e educação - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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