O uso da firma será feito pelos gerentes, em conjunto, e exclusivamente para os negócios da própria sociedade - CONFIRA!
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital - CONFIRA!
No caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não será dissolvida ou extinta - CONFIRA!
O sócio no exercício da gerência poderá assinar pela sociedade exclusivamente em negócios da própria sociedade - CONFIRA!
O objetivo da sociedade será a exploração e comercialização de pedra granítica, em todo o território nacional - CONFIRA!
O ano social coincidirá com o ano civil, devendo a 31 de dezembro de cada ano ser procedido o balanço geral - CONFIRA!
Não exercido pelo sócio o direito de preferência de que trata o caput deste artigo, transfere-se esse direito aos demais sócios - CONFIRA!
O falecimento de uni dos sócios não implica, necessariamente, na dissolução da sociedade - CONFIRA!
Estabelece as diretrizes e responsabilidades para a operação de uma clínica de estética e salão de beleza sob a forma de sociedade limitada.
Formaliza a prestação de serviços de consultoria financeira e captação de recursos estabelecendo os direitos obrigações e remuneração.
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio - CONFIRA!
A sociedade tem por objetivo social a execução de serviços auxiliares de transporte aéreo, em especial limpeza de aeronaves - CONFIRA!
O uso da firma será feito pelo sócio-gerente, isolada ou conjuntamente com qualquer dos outros sócios, exclusivamente para os negócios - CONFIRA!
As deliberações sociais, ainda que impliquem em alteração contratual, poderão ser tomadas por sócios que representarem a maioria - CONFIRA!
As quotas da sociedade que os sócios desejarem transferir, deverá notificar por escrito a sociedade - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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