O cessionário tomará posse do Imóvel e poderá dele usar e introduzir as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários - CONFIRA!
A presente opção de venda é de caráter não exclusivo, e a contratada apenas fará jus ã comissão se o negócio for concretizado - CONFIRA!
Os cessionários ficarão responsáveis, por todos os impostos e taxas que sejam ou venham a ser lançados sobre o imóvel - CONFIRA!
A arrendadora fornecerá departamento técnico agronômico, que será responsável pela assistência técnica - CONFIRA!
Se, tiver problemas climáticos ou, não houver condições de retirada da carga, a diferença deverá ser retirada no mês seguinte - CONFIRA!
O contrato tem por objeto a compra e venda uma máquina de curvar tubos em perfeito estado de conservação- CONFIRA!
A compra das máquinas realizadas pela compradora não implica sucessão da primeira pela Segunda - CONFIRA!
Devolvemos-lhes os produtos porque o mesmo não passou nos testes de controle de qualidade de nosso laboratório - CONFIRA!
Ficar reservado à VENDEDORA o exclusivo domínio das mercadorias objeto do presente contrato, até a liquidação da duplicada - CONFIRA!
Ficar reservado à VENDEDORA o exclusivo domínio das mercadorias objeto do pre-sente contrato, até a liquidação da duplicada emitida - CONFIRA!
0 vendedor se obriga a entregar ao comprador, sacos de milho, arcando com as despesas de transporte da lavoura - CONFIRA!
Os materiais objeto deste contrato serão recebidos pelo COMPRADOR no pátio da unidade industrial do VENDEDOR - CONFIRA!
A ARRENDADORA se obriga neste ato a dar em arrendamento à ARRENDATÁRIA o fundo de comércio de sua propriedade - CONFIRA!
No caso de falecimento ou incapacidade de qualquer das partes neste contrato, ficam seus herdeiros, obrigados a cumprir as cláusulas - CONFIRA!
O contratante vende e transfere ao segundo contratante o estabelecimento mercantil, com as mercadorias constantes do inventário - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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