Como decorrência desta avença ajustam os contratantes que a segunda distratante não poderá retirar os tubos de aço - CONFIRA!
As partes convencionam que o presente distrato é pactuado sem a incidência de multas ou qualquer tipo de penalidade - CONFIRA!
Em virtude de problemas financeiros, o arrendatário não possui mais condições de arcar com as responsabilidades do contrato - CONFIRA!
O inadimplemento das obrigações contraídas pela arrendatária, dá azo à rescisão contratual, devendo o bem ser restituído - CONFIRA!
Vem comunicar, que os livros fiscais encontram-se sob guarda e responsabilidade do Escritório de Contabilidade - CONFIRA!
A contratada, não assume nenhuma responsabilidade, pelas informações, declarações ou documentações idôneas -CONFIRA!
A empresa prestadora de serviços contábeis e fiscais, prestará a contratante serviços técnicos na área contábil e fiscal - CONFIRA!
A contratada se propõe a prestar Assessoria a nível de realização de cursos para operadores de máquinas - CONFIRA!
Este contrato poderá ser prorrogado quanto ao prazo previsto na Cláusula segunda, desde que ambas as partes estejam de acordo - CONFIRA!
Comprometem-se desde já, a prestarem todas as informações devidas uma à outra, de forma a otimizar os trabalhos - CONFIRA!
A contratante pagará a contratada comissões e corretagens, cujos valores serão estipulados pelas partes - CONFIRA!
A contratante se obriga a enviar os produtos a serem industrializados, diretamente à sede da contratada - CONFIRA!
A veiculação de publicidade comercial ou promocional, serão de inteira responsabilidade da contratante - CONFIRA!
Esses serviços de engenharia e as informações técnicas de engenharia não poderão ser transferidos - CONFIRA!
Tendo em vista as atuais condições do mercado, decidiu - se as partes encerrarem a sociedade - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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