Pelos serviços pactuados, o Contratante se obriga a pagar à citada firma a comissão - CONFIRA!
As coisas comuns acima descritas são inalienáveis e indivisíveis, acessórias indissoluvelmente ligadas aos apartamentos - CONFIRA!
O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços com estrita observância do CRONOGRAMA FÍSICO DA OBRA - CONFIRA!
Regulariza o corte e exploração de madeira em uma propriedade assegurando a conformidade com a legislação ambiental e contratual brasileira.
Estabelece uma sociedade entre duas partes para a compra conjunta e gestão de um veículo novo, financiado com entrada e parcelas.
Fica expressamente vedado o acesso dos outros condôminos à área de uso exclusivo supra mencionada - CONFIRA!
Os CONSTRUTORES obedecerão rigorosamente aos planos, especificações e projetos aprovados - CONFIRA!
Vimos notificá-lo de que a partir do corrente mês o aluguel do imóvel, deverá ser pago em nossos escritórios - CONFIRA!
Estabelece os termos e condições para a nomeação e atuação de um Diretor Executivo (CEO) Estatutário, sem vínculo empregatício CLT.
O CONCESSIONÁRIO não poderá praticar atos, quer em relação ao jazigo objeto de concessão, quer em qualquer recinto do cemitério - CONFIRA!
É facultado à CESSIONÁRIA alterar formato ou disposições da obra de forma a adaptá-la aos seus padrões de apresentação - CONFIRA!
O imóvel objeto do referido acordo de vontades, sob pena de, em não o fazendo, ser compelido judicialmente - CONFIRA!
A escritura definitiva de venda e compra será outorgada aos compradores, por ocasião da quitação integral do débito - CONFIRA!
Torna-se nulo e sem efeito o presente contrato, caso os compradores não consigam obter, a transferência definitiva - CONFIRA!
O PROMITENTE COMPRADOR receberá a posse do imóvel, contados da assinatura do presente - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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