O Locatário vistoriou o imóvel locado, estando o mesmo em perfeito estado de conservação, limpeza, habitabilidade e funcionamento - CONFIRA!
Não é permitida a sublocação ou empréstimo do imóvel ora locado mesmo que parcial - CONFIRA!
Não é permitida a transferência deste contrato, no todo ou em parte, a sublocação ou empréstimo do imóvel locado - CONFIRA!
A documentação fiscal, tributária que se fizerem necessárias para o funcionamento do estabelecimento ficará aos cuidados do Locatário - CONFIRA!
Estabelece os termos e condições sob os quais o dentista associado prestará serviços autônomos na clínica, sem vínculo empregatício.
A Cessionária, transferiu parte de seu objeto social, sendo sua acionista majoritária - CONFIRA!
Na locação não residencial, eventuais ônus de licença ou alvará de localização, ficará ao exclusivo encargo do LOCATÁRIO - CONFIRA!
O prêmio do seguro contra incêndios é de responsabilidade do locatário, devendo ser pago, desde o início da locação - CONFIRA!
Se o imóvel sofrer desapropriação, ocorrerá a automática rescisão deste contrato - CONFIRA!
Os FIADORES acima estendem suas responsabilidades até a final e efetiva entrega das chaves - CONFIRA!
O LOCADOR poderá requerer a devolução do imóvel, bem como os LOCATÁRIOS poderão devolvê-lo, antes do término do contrato - CONFIRA!
Estabelece condições e obrigações para a prestação de serviços entre a empresa contratante e o prestador de serviço autônomo.
O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado, mediante aviso por escrito ao locador - CONFIRA!
A locação é destinada, a exploração da venda a varejo de produtos combustíveis - CONFIRA!
Nenhuma benfeitoria, ainda que necessária, poderá ser realizada sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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