O ideal é que a venda esteja acompanhada do contrato de intermediação imobiliária com cláusula de exclusividade - CONFIRA!
O vendedor obriga-se a apresentar no ato da entrevista todos os documentos pessoais referentes ao imóvel - CONFIRA!
Todas as despesas referentes à alienação correrão por conta do comprador, tais como escrituras, particulares ou oficiais - CONFIRA!
Modelo de cartilha, para funcionários que trabalham em condomínio - CONFIRA!
Convenciona-se, com a expressa anuência do fiador a continuação de sua responsabilização nos mesmos termos do contrato original - CONFIRA!
O contratante se obriga a não fazer a venda diretamente ou por intermédio de outrem, durante o prazo fixado neste contrato - CONFIRA!
A utilização do barracão será para fim específico de realização de tarefa extraordinária, sendo limitado no tempo - CONFIRA!
O LOCATÁRIO responsabiliza-se por danos causados ao imóvel e/ou objetos - CONFIRA!
O locatário está obrigado a respeitar as normas do condomínio, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente - CONFIRA!
Em ocorrendo a não desocupação no prazo acima estipulado, o LOCATÁRIO, se obriga a pagar uma multa diária - CONFIRA!
Fico por intermédio deste impedido da troca do segredo das fechaduras do apartamento que estarei hospedado - CONFIRA!
O locatário não poderá destinar o imóvel deste contrato, para fins comerciais, até a entrega inteiramente desocupado - CONFIRA!
A locação destina-se exclusivamente de estacionamento de veículo do locatário, sendo vedada a utilização da garagem para depósito - CONFIRA!
A presente locação destina-se a fins exclusivamente de estacionamento de veículo automotor particular do LOCATÁRIO - CONFIRA!
O valor do aluguel corresponderá a metade da importância apurada para consultas e procedimentos realizados pela LOCATÁRIA - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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