Por conta e risco do Locador correrão todas as despesas que se tornem necessárias à realização da empreitada contratada - CONFIRA!
Finda ou rescindida a locação, o LOCATÁRIO compromete-se a devolver o imóvel em perfeitas condições - CONFIRA!
No caso de entrega antecipada do imóvel, por parte da LOCATÁRIA, a mesma ficará isenta do pagamento da multa - CONFIRA!
O LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente - CONFIRA!
No caso de desapropriação do imóvel locado, ficarão o locador e o locatário desobrigados por todas as cláusulas deste contrato - CONFIRA!
Os fiadores se responsabilizam por todas as obrigações, permanecendo a garantia até a efetiva entrega das chaves - CONFIRA!
O locador, pode vistoriar o imóvel e exigir a realização de reparos dos danos ocasionados pelo mau uso do mesmo - CONFIRA!
O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria - CONFIRA!
O aluguel neste período de locação não terá incidência de qualquer reajuste em seu valor - CONFIRA!
O LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa quitação de outras obrigações - CONFIRA!
Não poderá o(a) LOCATÁRIO(a) fazer modificações ou transformações no imóvel locado, nem introduzir benfeitorias úteis - CONFIRA!
O imóvel destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio do LOCATÁRIO, não sendo permitida a transferência ou sublocação - CONFIRA!
A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo - CONFIRA!
Obriga-se o LOCATÁRIO a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa e a não fazer modificações - CONFIRA!
Os aluguéis serão reajustados semestralmente de acordo com a variação do IGP/FGV - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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