A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais/industriais - CONFIRA!
A locação é feita para o fim único e exclusivo, a comercialização e/ou distribuição de produtos derivados de petróleo - CONFIRA!
O locatário declara ter conhecimento que o resgate de recibos posteriores não significará quitação de outras obrigações - CONFIRA!
O aluguel será reajustado anualmente, durante o tempo em que o locatário permanecer na posse do imóvel - CONFIRA!
O imóvel objeto do presente contrato destina-se para uso residencial, não podendo ser desvirtuado o seu uso - CONFIRA!
A locadora cede em locação à locatária o espaço descrito, podendo este ser rescindindo a qualquer tempo pelas partes - CONFIRA!
O LOCATÁRIO, não poderá fazer quaisquer modificações ou benfeitorias no imóvel, sem anterior consentimento do Locador - CONFIRA!
Os encargos aqui transmitidos para a LOCATÁRIA, serão pagos por ela à vista, quando apresentados - CONFIRA!
No caso de destruição ou perda dos bens ou equipamentos, fica o LOCATÁRIO obrigado a repor o item - CONFIRA!
A inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente instrumento - CONFIRA!
Constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido, o LOCATÁRIO a realizar o conserto - CONFIRA!
Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização - CONFIRA!
A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins residenciais - CONFIRA!
Conforme anexo recibo de sinal e princípio de pagamento, adquirimos o imóvel de sua propriedade - CONFIRA!
Para realizar do serviço ora acertado, o CONTRATANTE autoriza que o CONTRA-TADO realize divulgação no próprio imóvel - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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