A inadimplência dos VENDEDORES, consistente na recusa da outorga da Escritura Definitiva - CONFIRA!
Título aquisitivo do imóvel, devidamente inscrito no competente Cartório de Registro de Imóveis - CONFIRA!
Os PROEMINENTES VENDEDORES deveram outorgar a escritura definitiva do imóvel objeto da venda - CONFIRA!
O VENDEDOR é legítimo proprietário e possuidor do imóvel, livre de quaisquer ônus e dívidas - CONFIRA!
O comprador fica responsável pelas despesas com a escritura - CONFIRA!
O outorgado é, neste ato, imitido na posse do imóvel prometido à venda, com todos os ônus e vantagens - CONFIRA!
No caso de falecimento de qualquer das partes envolvidas no contrato, ficam seus herdeiros obrigados a cumprir suas cláusulas - CONFIRA!
A escritura de compromisso particular de compra e venda será outorgada pelos VENDEDORES na ocasião do recebimento da parcela - CONFIRA!
Os valores do débito pendente junto ao agente financeiro, será pago pelos compradores - CONFIRA!
Instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel residencial com pagamento de sinal de negócio - CONFIRA!
Os VENDEDORES obrigam-se e comprometem-se a vendê-lo aos COMPRADORES pelo preço certo e não reajustável - CONFIRA!
Todos os impostos, taxas e despesas correlatas, que venham a incidir sobre o imóvel, correrão por conta dos vendedores - CONFIRA!
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR declara que é senhor do imóvel acima mencionado em decorrência de procuração - CONFIRA!
0 OUTORGANTE adquiriu o aludido imóvel por Ato de Incorporação, devidamente averbado - CONFIRA!
Todas as despesas referentes à alienação correrão por conta do COMPRADOR, tais como escrituras, particulares ou oficiais, registros - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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